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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
12 anos de prisão para homem que matou por causa de brincadeiras jocosas.

Abertos os trabalhos, composto o Conselho de Sentença, foram inquiridas cinco testemunhas arroladas pelas partes. Após, o acusado foi interrogado e as partes foram aos debates.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00
Tributário. Inconstitucionalidade de majoração de alíquota. Repetição de indébito. Impossibilidade. Ausência de comprovação de que suportou o ônus financeiro.

Artigo 166 do CTN. Não-cumulatividade. Não aplicação. Inovação em regimental.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 15 de Janeiro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Penal

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 06 de Julho de 2021 - 09:49
Demissão por Justa Causa – entenda as hipóteses

A demissão por justa causa nada mais é do que a penalidade máxima imposta ao empregado em virtude de falta grave, ou seja, comportamento que gera perda da confiança e torna insustentável a continuidade do contrato de trabalho.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde.

Litigância de má-fé. Não configurada. Recurso improvido.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Indenização. Ofensas veiculadas em nota distribuída a empresários e cidadãos por gerente de banco. Dano moral configurado.

O apelante levanta preliminar de carência de ação e alega ser parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação por não ter agido de forma culposa ou praticado qualquer ato gerador da obrigação de indenizar. Por tal razão, postula a extinção do feito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 14:09
A Emenda Constitucional n° 45/2004 e a inserção dos tratados internacionais no âmbito do bloco de constitucionalidade brasileiro

João Paulo Castiglioni Helal, Pós-graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo - EMES; Pós-graduado lato sensu em Direito do Estado pela Universidade Gama Filho - RJ; Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho - RJ. Advogado militante na área de Direito do Estado/Público. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Janeiro de 2010 - 03:00
Direito civil. Contrato de seguro. Acidente pessoal.

Estado de embriaguez. Falecimento do segurado.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
Contrato de seguro. Acidente pessoal. Estado de embriaguez.

Falecimento do segurado. Responsabilidade da seguradora.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Recurso da autora. Revisão geral anual. Aumento salarial diferenciado.

Aumento real diferenciado concedido a servidores não se confunde com a "revisão geral anual" prevista no mesmo instrumento legislativo municipal, concedida em percentual idêntico à totalidade dos agentes públicos e servidores.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Julho de 2004 - 01:00
Processo Penal. Recurso Especial. Embargos Declaratórios Intempestivos.

Não interrupção do prazo para interposição do recurso especial.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Maio de 2004 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
O Supremo Tribunal Federal e o sigilo no inquérito policial
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2019 - 16:17
Lei permite remarcação de provas e falta escolar por motivo religioso
A norma não se aplica ao ensino militar.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Fevereiro de 2020 - 12:26
Plano de saúde terá que indenizar consumidora após negar fornecimento de remédio

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.

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